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Intermediação na Compra e Venda de Precatórios; |
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Liberação de Penhora - Utilizando Precatórios Não-Alimentares; |
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Execução Fiscal - Penhora de Precatórios; |
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Certidão de Regularidade Fiscal - Precatórios; |
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ICMS Mensal - Compensação com Precatórios; |
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PIS - COFINS não cumulativos; |
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O QUE É PRECATÓRIO FEDERAL ALIMENTAR? |
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Precatório Federal alimentar é uma ordem de pagamento provenientes de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública Nacional. Ao se esgotarem as possibilidades de recursos, a ação é transformada em Precatório Federal Alimentar. A partir daí, a Fazenda é obrigada a quitar a dívida com o credor relativa ao Precatório Federal Alimentar.
Após o requerimento do autor, o juiz envia o pedido ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) para que este, após ouvir o Ministério Público Federal e obter parecer favorável, requisite a verba junto à autoridade administrativa responsável pelo pagamento do Precatório Federal Alimentar.
Depois de ser julgada definitivamente procedente, não cabendo mais recursos, a ação entra na fase de execução e por conseqüência em Precatório Federal Alimentar. Ao final desta etapa, o juiz envia um ofício ao presidente do TRF para a requisição de pagamento do Precatório Federal Alimentar, que recebe o nome de ai sim de Precatório Federal Alimentar. O Tribunal Regional Federal exige, então, que a Fazenda Pública inclua no orçamento o dinheiro necessário para esse pagamento, ou seja, do Precatório Federal Alimentar.
Os Precatório Federal Alimentar é um valor devidos pela união que correspondem a salários, vencimentos, pensões ou indenizações a pessoas físicas, por danos físicos e morais, morte ou invalidez.
De acordo com a Lei 11.377/03 e a Resolução do Tribunal de Justiça nº 199/2005, todos os créditos de pequeno valor - até 1.135,2885 UFESPs, que equivalem a aproximadamente R$ 15.099,33 (quinze mil e noventa e nove reais e trinta e três centavos) - passaram a ser por intermédio de Precatório Federal Alimentar pagos pela União por meio de ofício requisitório, no prazo de 90 dias. Em relação às ações coletivas, um mesmo processo na fase de execução, ou seja, Precatório Federal Alimentar pode envolver autores com requisição de pequeno valor, cujos ofícios são pagos em 90 dias, e outros com valores superiores que serão quitados por Precatório Federal Alimentar. Depois de incluídos na lei orçamentária, o Precatório Federal Alimentar expedido deve ser pago seguindo a ordem cronológica de sua apresentação, conforme indica o artigo 100 da Constituição Federal, de acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 30/2000. Portanto, o Precatório Federal Alimentar tem preferência na hora do pagamento, este crédito, ou seja, o Precatório Federal Alimentar é pago o ano subseqüente a sua propositura.
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DEFINIÇÃO DE PRECATÓRIO FEDERAL ALIMENTAR. |
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O 3º do art. 100 determina que a lei deverá definir as obrigações de
pequeno valor que devem escapar à sistemática do Precatório Federal
Alimentar. A Emenda nº 37, de 2002, acrescentou ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias o art. 87. Esse dispositivo define os valores
máximos de débitos em sentenças transitadas em julgado contra a União
Federal abaixo dos quais se dispensaria o regime do Precatório Federal
Alimentar. Desse modo, um débito judicial contra União Federal menor do que
quarenta salários mínimos ou um débito menor do que trinta salários mínimos
devem ser considerados, consoante a Emenda nº 37, de pequeno valor,
portanto, fora das ordens do Precatório Federal Alimentar, seja ele
Precatório Federal Alimentar ou não.
Cuidarei de examinar as questões encerradas nessa Emenda relativas ao art.
100. Nem falo da vinculação com o mínimo que ela estabelece, que fere o
inciso IV do art. 7º de nossa Constituição. A proibição da vinculação é um
mecanismo criado para facilitar as políticas de resgate do salário mínimo e
que, portanto, parece-nos imposição mesmo a modificações na Constituição.
Com isso, pretende-se evitar resistências ao resgate do mínimo que surgiriam
como efeito colateral de sua possível implementação.
Trata-se de norma de" polícia"constitucional. Pelo mínimo deve-se entender as condições mínimas
de reprodução do trabalhador aceitas em nossa sociedade. A dignidade
constitucional do salário mínimo é fato grave de repercussões ainda não
suficientemente digeridas pelo nosso conservador Direito Positivo.[+] |
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PRECATÓRIO FEDERAL ALIMENTAR |
algumas considerações |
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A presente pesquisa possui como objetivo, oferecer noções básicas sobre do procedimento de satisfação das demandas em face da União Federal, ou seja, pagamento de quantia certa por meio dos Precatório Federal alimentar. Não são raras as alterações legislativas, destaque-se, da própria Constituição Federal, e de leis infraconstitucionais, o que torna ainda mais dificultoso o estudo e tratamento do tema.
Relevante destacar que em função destas variações de entendimentos e dos textos normativos na própria norma constitucional positivada, prescinde de comentários os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais relativos ao Precatório Federal alimentar. Como topo buscou-se a própria previsão constitucional em seu art 100. Como a doutrina é consideravelmente escassa às particularidades do procedimento do Precatório Federal alimentar, das obras consultadas elegeu-se as mais relevantes e importantes ao tema2.
Como o método adotado é demasiadamente de compilação, há uma preocupação em deixar registrada a carência de material específico, muito embora os autores citados são de notoriedade e preparação inquestionáveis.
Inicia-se este breve resumo com uma breve abordagem do processo de execução em face da União Federal e com o estudo da definição do conceito de Precatório Federal alimentar. Busca-se desmistificar os limites da atividade do juiz da execução e da atividade do presidente de tribunais. Ato contínuo, far-se-á uma investigação da natureza jurídica das atividades desenvolvidas pelos presidentes de tribunais, na condução da ordem de pagamento do Precatório Federal alimentar.
Outra abordagem a ser feita, serão os cálculos e incidências de correção monetária e juros de mora no Precatório Federal alimentar, bem como a necessidade ou não de precatórios complementares para pagamento do Precatório Federal alimentar. [+] |
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